A regra atual, em uma frase
Os prêmios das apostas de quota fixa são tributados de forma exclusiva e definitiva, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder a faixa de isenção do IRPF. A base legal é a Lei 14.790/2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025.
Como calcular o ganho líquido
A grande mudança é que o imposto passou a incidir sobre o lucro real do apostador no ano, e não sobre cada prêmio.
- Some todos os prêmios recebidos no ano;
- Subtraia o total apostado no mesmo período;
- O que sobra é o ganho líquido anual, a base de cálculo.
Ou seja, as perdas do ano podem ser abatidas dos ganhos do mesmo período. Se você perdeu mais do que ganhou, não há lucro tributável.
A faixa de isenção
O ganho líquido anual até o limite da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF é isento. Para o ano-base 2025, esse valor de referência foi de R$ 28.467,20 (sujeito a atualização).
Acima desse valor, incide a alíquota de 15% de tributação exclusiva/definitiva sobre o que exceder, não se soma aos demais rendimentos para a tabela progressiva.
Onde declarar na sua DIRPF
Os prêmios em bets legalizadas devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código 13.
Também é prudente informar, na ficha de bens e direitos, os saldos que você mantém em conta na plataforma na data-base, tratando-os como valores a receber.
Bets autorizadas x sites clandestinos
A regra de tributação foi desenhada para as plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Apostar em sites clandestinos (sem licença) não elimina o dever de declarar seus ganhos, e ainda te deixa sem a proteção legal em caso de calote.
Os riscos de não declarar
As movimentações em bets são rastreáveis: há repasse de informações e o cruzamento de dados bancários. Deixar de declarar ganhos relevantes pode levar à malha fina, com cobrança do imposto devido, multa e juros.
Declarar corretamente protege você e evita transtornos futuros. Na dúvida sobre um caso concreto, vale a orientação de um profissional.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do imposto sobre apostas?
15% sobre o ganho líquido anual que exceder a faixa de isenção do IRPF, em tributação exclusiva/definitiva.
Posso descontar as perdas dos ganhos?
Sim. A regra atual incide sobre o lucro líquido do ano: some os prêmios e subtraia o total apostado no mesmo período.
Quanto é isento?
O ganho líquido anual até o limite da primeira faixa da tabela do IRPF (referência de R$ 28.467,20 no ano-base 2025, sujeito a atualização).
Onde declaro os prêmios?
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 13.

