Publicidade enganosa e abusiva no CDC
O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe dois tipos de propaganda:
- Enganosa: aquela que induz o consumidor a erro sobre o produto ou serviço (por ação ou por omissão de informação essencial);
- Abusiva: a que se aproveita da inexperiência ou da vulnerabilidade, incita comportamento prejudicial ou explora o medo.
Como isso aparece nas apostas
- Bônus que não se cumprem: "ganhe R$ X" com regras escondidas que tornam o saque quase impossível;
- Promessas irreais de lucro fácil, garantido ou "método infalível";
- Omissão dos riscos: propaganda que não informa a chance de perda nem o risco de dependência;
- Uso de linguagem que banaliza a aposta como fonte de renda.
A responsabilidade da plataforma
Na relação de consumo, o fornecedor responde de forma objetiva pela publicidade que veicula. O que é anunciado vincula o fornecedor (art. 30 do CDC): se prometeu um bônus, tem de cumpri-lo nos termos anunciados, e regras abusivas escondidas em "termos e condições" podem ser afastadas.
E os influenciadores?
Quem divulga a aposta também pode responder. Segundo o entendimento que vem se consolidando, o influenciador pode ser responsabilizado solidariamente quando há falha no dever de informação, publicidade enganosa ou omissão dos riscos, especialmente se não deixa claro que se trata de publicidade ou se promove plataforma clandestina.
O que você pode fazer
Salve o anuncio, o print da promessa, as regras do bônus e as telas que mostram o descumprimento.
Registre no consumidor.gov.br/Procon exigindo o cumprimento do que foi anunciado.
Persistindo o descumprimento, é possível exigir judicialmente o cumprimento da oferta e, conforme o caso, indenização.
O prazo para pleitear reparação de danos na relação de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC).
Perguntas frequentes
Bônus prometido e não cumprido é ilegal?
A oferta vincula o fornecedor (art. 30 do CDC). Regras abusivas escondidas para inviabilizar o bônus podem ser afastadas, e o cumprimento pode ser exigido.
Influenciador pode ser responsabilizado?
Sim, pode responder solidariamente quando há publicidade enganosa, omissão de riscos ou promoção de plataforma clandestina.
O que caracteriza publicidade abusiva?
A que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, incita comportamento prejudicial ou promete lucro fácil e garantido, omitindo os riscos.
Qual o prazo para agir?
Em regra, 5 anos para reparação de danos, conforme o art. 27 do CDC.

